quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

O segredo é a alma do negócio

A Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL), que Relvas fundiu em Setembro de 2011 com a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) teve a virtude de esconder do público os relatórios das acções inspectivas às câmaras municipais, juntas de freguesia e empresas municipais, quando até então, e desde 1995, estes relatórios eram de acesso livre, a não ser que estivessem sob segredo de justiça, por estar já a correr um inquérito criminal. Passaram a estar todos sob segredo. Vítor Gaspar anunciou que estarão apenas disponíveis resumos de 30 linhas dos relatórios. Mais ou menos, o que aconteceu com o currículo de Franquelim Alves.
A IGF fez 4 participações ao MP em 10 meses. A IGAL, antes de ser integrada na IGF fez 171 num ano.
O processo de integração, desenvolveu-se logo a seguir ao então inspector-geral da IGAL, ter remetido em Julho de 2011 uma queixa-crime para o MP contra o ex-presidente da câmara de Penela, Paulo Júlio. Esse mesmo. O secretário de Estado da Administração Local, que se demitiu há 2 semanas após ser acusado pelo MP de prevaricação. Foi então que Relvas decidiu a integração da IGAL na IGF. Orlando Nascimento, o tal inspector-geral da IGAL, numa carta publicada declarava que "a corrupção ganhou". Foi imediatamente demitido.
A lei diz que a intervenção da IGF nas autarquias é agora exercida "na dependência funcional do membro do Governo responsável pela área das Finanças, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da administração local". Gaspar e Relvas portanto. As  eventuais comunicações ao MP terão agora que passar pela chancela da tutela. Ou seja, Gaspar e Relvas decidem o que é e o que não é ilícito, controlando de forma indirecta e ilegal as autarquias. A transparência dos processos sofreu um forte revés, para não dizer que é inexistente.
Noutro campo, o combate à evasão fiscal atingiu o limiar do ridículo. O ministério de Gaspar quer agora, numa óptica de taxar e multar tudo o que mexe, controlar as vidas privadas dos cidadãos, multando quem não pede factura e transformando-os em fiscais ad hoc do Estado. De salientar, que há 25 anos que a lei já obriga o consumidor a pedir factura quando fosse adquirido um serviço a um empresário em nome individual ou profissional liberal, mas com o decreto-lei 197/2012, a medida passou a aplicar-se à generalidade dos casos. De acordo com o número 2 do artigo 123 do Regime Geral das Infracções Tributárias, "a não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos é punível com coima de 75 a 2000 euros". Não passa de chantagem e persuasão. A forma como se fiscaliza quem pede ou não factura, só pode ser feita no local, bisbilhotando o café ou o par de meias acabados de adquirir pelo consumidor. É uma ingerência na vida privada imoral e como tal inconstitucional. Há uma pedra no sapato deste governo, chama-se Constituição.
Neste, como nos outros casos, o segredo é a alma do negócio.

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