sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Outra vez?

No dia de ontem, após o desvio colossal anunciado que põe em risco as metas do défice não só para este ano, mas também para o próximo (o tal que Passos Coelho diz que será o da inversão da crise), o 'ministro' das privatizações, António Borges, veio (não sei com que autoridade e/ou legitimidade), anunciar o fim da RTP2 e a criação de mais duas PPP's na RTP1 e na RDP.
Com mais uma inconstitucionalidade a caminho... não sei o que é que esta gente anda a fazer... deixo-vos o artigo 38º da CRP, com especial atenção ao seu n.º 5, onde diz o Estado e não um qualquer concessionário... outra vez o Tribunal Constitucional?
Artigo 38.º
Liberdade de imprensa e meios de comunicação social
1. É garantida a liberdade de imprensa.
2. A liberdade de imprensa implica:

a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores, bem como a intervenção dos primeiros na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional;
b) O direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção;
c) O direito de fundação de jornais e de quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias. 
3. A lei assegura, com carácter genérico, a divulgação da titularidade e dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social.
4. O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória e impedindo a sua concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas.
5. O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão.
6. A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.
7. As estações emissoras de radiodifusão e de radiotelevisão só podem funcionar mediante licença, a conferir por concurso público, nos termos da lei.

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