terça-feira, 25 de novembro de 2014

Novas oportunidades

Código de Processo Penal
PARTE I
LIVRO IV - Das medidas de coacção e de garantia patrimonial
TÍTULO II - Das medidas de coacção
CAPÍTULO II - Das condições de aplicação das medidas

----------

Artigo 204.º - Requisitos gerais

Nenhuma medida de coacção, à excepção da prevista no artigo 196.º, pode ser aplicada se em concreto se não verificar, no momento da aplicação da medida: 
a) Fuga ou perigo de fuga; 
b) Perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova; ou 
c) Perigo, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de que este continue a actividade criminosa ou perturbe gravemente a ordem e a tranquilidade públicas.

A última e a mais excepcional medida de coacção parece transformar-se em Portugal numa coisa normal... Não gosto de justiceiros e muito menos dos que usam o mediatismo para umas coisas e ocultem deliberadamente outras. Para revelar em comunicados os crimes indiciados e os nomes dos visados na operação Marquês (gostava de conhecer o imaginativo autor dos nomes atribuídos às operações), não houve pudor quanto ao segredo de justiça; para ocultar deliberadamente os fundamentos da aplicação da prisão preventiva já se utiliza o segredo de justiça. O segredo de justiça já se sabe que é uma treta, dependendo de quem é o arguido, acabe-se pois com o segredo de justiça. Não tenho dúvidas de que existem fortes indícios contra Sócrates, e apesar da presunção de inocência o contraditório ficará adiado durante anos até uma eventual condenação ou absolvição. Não lhe faço aqui defesa. Não é indiferente para ninguém a figura de Sócrates, gera ódios e paixões só ao nível do futebol clubite. Espero mesmo que a Justiça e a investigação tenham um caso sólido porque senão o descrédito será total. E se no fim for julgado culpado, que cumpra a pena em conformidade. Sei no entanto, que mesmo que seja absolvido nunca será inocente aos olhos da opinião pública, tal como nunca o foi nestes últimos anos. O julgamento político volto a repeti-lo: na minha opinião Sócrates foi o melhor primeiro Ministro da democracia em Portugal, independentemente do resto. Mesmo se comparando por exclusão de hipóteses. Basta atentar nos dois que o antecederam e no actual...
A minha estranheza e até indignação é dirigida aos justiceiros com responsabilidades no foro que fazem análises de culpa formada em pleno inquérito. A partir do momento em que me disseram por comunicado quais eram os crimes indiciados e quem eram os arguidos, exigo saber enquanto cidadão quais os fundamentos para a aplicação da prisão preventiva e quais dos referidos no artigo acima estarão em questão e porquê. E também exigo explicação para a diferença entre a aplicação pelo mesmo juiz desta medida a Sócrates e as aplicadas a Ricardo Salgado por um lado e ao director do SEF, ao presidente do Instituto dos Registos e Notariado e à secretária geral do ministério da Justiça no caso dos vistos e que têm a possibilidade prévia de serem sujeitos a prisão domiciliária com pulseira electrónica. Quero saber para memória futura quando for defensor de um qualquer cidadão comum no exercício da minha profissão... Dizem que é uma crise do regime, eu digo que pode ser uma nova oportunidade...

P.S.- O Cavaco já se safou da condecoração...

1 comentário:

Seixalino disse...

O Cavaco também se safou de ser julgado pela participação no rombo do BPN; de possuir uma mansão de luxo, sem provar ter sido comprada; de ter 3 reformas sem ter trabalhado para tal e de mover influencias para beneficiar, nos negócios, o genro mais que falido!