terça-feira, 4 de novembro de 2014

Eutanásia consciente

A propósito de Brittany Mynard, que escolheu morrer "com dignidade" no passado dia 1 de Novembro.
Eutanásia provém do grego 'euthanatos' e quer dizer 'boa morte'- 'eu' (boa) e 'thanatos' (morte). 
É um acto no sentido de provocar a morte a pedido de uma pessoa que sofra ou não de uma doença incurável.
A eutanásia pretende, desta forma, designar uma morte desejada voluntariamente por uma pessoa, executada activamente por outra pessoa.
Vários argumentos a favor e contra se perfilam, num assunto cada vez mais na ordem do dia. E como diz respeito à vida ou morte, mais controverso se torna. Dos argumentos a favor da eutanásia, os principais serão que viver é um direito e não uma obrigação, que é um caminho para evitar dor e sofrimento de pessoas sem qualidade de vida ou em fase terminal, com medo da solidão e de ser um estorvo, com falta de esperança e de expectativa e a morte com conforto.
Do lado dos contras temos os defensores dos cuidados paliativos centrando-se estes na existência e possibilidade de cuidados activos e globais, prestados aos doentes e às suas famílias por uma equipa multidisciplinar, quando a doença já não responde ao tratamento curativo e a expectativa de vida é relativamente curta, e que são doentes que não têm perspectiva de tratamento curativo, cuja doença progride rapidamente, que sofrem intensamente e que exigem apoio específico, organizado e interdisciplinar. Outros argumentos do lado do contra são sem dúvida a religião, a própria legislação, o desrespeito por códigos deontológicos, interesses consequentes da legalização e a relação médico/utente afectada negativamente.
A Bioética também constitui um forte argumento contra a eutanásia. Como estudo multidisciplinar das ciências da vida, actua sob princípios sólidos e busca orientar a prática científica. Regulamenta através da OMS os direitos e deveres do doente e tem-se debruçado negativamente contra a prática da eutanásia. 

"Eu juro, por Apolo (…) Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda." Hipócrates

Na legislação portuguesa o direito à vida é o mais importante na Constituição, não sendo considerado um direito da pessoa sobre ela mesma. Não há um 'direito à morte'. Não há direito à eutanásia. A morte considera-se a partir do momento em que há morte cerebral, quando deixa de haver actividade no tronco cerebral e é um critério estritamente médico ( lei 141/99 de 18 de Agosto).
Existem várias formas de eutanásia, mas todas elas com uma base comum, que consiste numa intervenção médica, a um paciente em fase terminal. O auxílio médico, consiste em antecipar a morte, daí falar-se em homicídio ou não.
A eutanásia passiva diz respeito às situações em que o médico auxilia, omitindo as medidas adequadas para o paciente conservar ou prolongar a vida, o conhecido 'desligar da máquina', e que poderá ser nesta esteira uma nebulosa jurídica.
A eutanásia activa–indirecta acontece quando há uma intervenção médica para administrar medicamentos que vão encurtar a vida do paciente.
Por fim a eutanásia activa–directa é a intenção deliberada de terminar com a vida do paciente, ex: injecção letal.
Por já ter, infelizmente, vivido de perto, situações desesperantes de amigos e familiares, acho que a dignidade humana e o sentimento pessoal dos desesperados se devem impor à própria noção de vida que cada um tem e deseja para si. Com os limites bem definidos, a eutanásia devia ser possível para quem viva a morrer. 

“Quero morrer. Não sei mais que estou fazendo por aqui. Não vejo sentido em continuar uma existência em que sou apenas um mero observador dos acontecimentos e vidas que me cercam. Dou um grito de angústia expressando esse desejo de fechar os olhos. O que posso fazer para que as pessoas me compreendam?” 

Excerto do filme “Mar Adentro”

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