Em matéria de adopção ou co-adopção de que se trata aqui, da regulação das responsabilidades parentais e da guarda e confiança dos menores, o principal princípio norteador é sempre e em primeiro lugar a salvaguarda do interesse destes. Os progenitores e em especial o que tem o menor à sua guarda devem interiorizar estes princípios e valores de harmonia familiar, que não se confundem com a harmonia conjugal e nem a pressupõem. O são desenvolvimento físico, psíquico e afectivo da criança é sempre o escopo de toda a ação neste tipo de processos sempre ambíguos e que geram paixões muitas vezes mal direcionadas e quase sempre mal intencionadas. A Constituição, lei de todas as leis, e de uma vez por todas, a lei que guia e ordena tudo o resto, é clara, precisa e inequívoca, entre outros, este:
Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.*
* Sublinhado meu.
A CRP ordena que ninguém pode ser privado de qualquer direito por causa da sua orientação sexual, ponto final, parágrafo.
Como sempre, nas chamadas questões fraturantes, assim chamadas porque rompem com o status quo dominante e conservador e alimentam acesas divisões, os argumentos pró e contra são esgrimidos com acesa paixão. Mais uma vez, na questão da co-adopção, se esqueceu que o importante é o bem estar e o são desenvolvimento de uma criança. A questão foi empolada pelo lado gay da questão quase se esquecendo o seu essencial. E o essencial está reproduzido no primeiro parágrafo supra.

Dito isto, ninguém porá em causa que o superior interesse da criança estará onde houver amor incondicional e assim estará assegurado o essencial. Tudo o resto são questões laterais que só servem para fazer barulho...
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