sábado, 18 de fevereiro de 2012

Da Justiça [1] - A lei laboral

Ao contrário do que se possa pensar, não é nada difícil despedir alguém por ou com justa causa. Processo disciplinar com nota de culpa e suspensão imediata preventiva se assim se entender, defesa do arguido/trabalhador em 10 dias se este assim entender, instrução e despedimento efectivo ao fim de 30 dias. Geralmente o instrutor do processo trabalha para a empresa e está tudo dito. O processo é assim relativamente simples. Só se torna mais moroso e burocrático se o trabalhador for membro sindicalizado ou existir na empresa comissão de trabalhadores, porque nesses casos existe a obrigatoriedade de comunicação a essas entidades, que ainda assim não têm qualquer poder interventivo processual nesta fase. Mais fácil ainda se torna o despedimento por extinção de posto de trabalho, alegando diminuição da actividade da empresa, que, convenhamos, nos dias que correm é fácil de justificar. É assim um processo extrajudicial.
O 'problema' surge quando o trabalhador recorre aos tribunais afim de averiguar da legalidade do despedimento. Nesses casos existe uma verdadeira fiscalização perante um órgão soberano e imparcial. Não é de estranhar que na esmagadora maioria dos casos os patrões sejam condenados a pagar uma indemnização aos trabalhadores por despedimento ilícito. Conclui-se assim que a maioria dos despedimentos são ilícitos? Que todos os trabalhadores são exemplares e competentes? Nada mais errado. Conclui-se que a maioria dos processos na fase extrajudicial são dirigidos com premissas erradas, aliando a falta de processo disciplinar obrigatório em muitos casos. Por desconhecimento ou por arrogância do patrão. O que se propõe agora é a maior agilização desses processos na fase extrajudicial, alargando o leque de opções para o patrão conseguir mais facilmente e de um modo muito mais discricionário e aleatório despedir um qualquer trabalhador com justa causa. A fase judicial tornar-se-á também, em caso de despedimento ilícito, muito mais barata para o patrão. Ainda que o tribunal se decida pela declaração do despedimento ilícito, mais difícil agora, a indemnização ao trabalhador por esse despedimento será muito mais baixa. É uma espécie de mobilidade com a intenção de liberalizar o mercado de trabalho, permitindo a flexibilização a contento. E sem exagerar na repetição: baixar salários e reduzir os custos do trabalho. No fundo é a política da mão-de-obra barata, que num mundo globalizado, fomentará a emigração e o desemprego, ao contrário do pretendido.
A função pública tem um regime diferente e a que não será alheia a nova investida governamental. Na falta de recursos legais que permitam um despedimento em massa de funcionários públicos sem pagar indemnizações, impõe-se a lei da mobilidade. 'Convida-se' um trabalhador da função pública de Chaves p.e., com família e hábitos feitos de uma vida, a exercer funções no Algarve sob pena de perca do posto de trabalho em caso de recusa. O resultado será obviamente a 'reforma compulsiva'. Ainda bem que só acontece aos outros, nunca nos toca a nós, até tocar... Se, admitindo até, que o regime anterior poderia ser mais protector do trabalhador, a verdade é que agora os papéis se invertem. E a lei deve proteger a parte mais fraca, é um princípio constitucional que ainda? vigora. Quem é verdadeiramente incompetente e prejudica a empresa para a qual trabalha sempre foi e será penalizado por isso. Geralmente o trabalhador despedido com justa causa evidente, e aqui cabem todas as alíneas, por vergonha ou reconhecimento não recorre aos tribunais. A prova que se mostra evidente é julgada sempre a favor da entidade empregadora. Daí que a maioria das querelas laborais sobre despedimento sejam a favor dos trabalhadores. Na função pública, e nisso concedo, já não se passa da mesma maneira. A entidade empregadora é o Estado e por isso a fiscalização feita por colegas é sempre favorável ao funcionário. Por muito incompetente que seja. E todos temos experiência do laxismo e acomodação de alguns funcionários públicos. E todos sabemos que apenas 3% dos funcionários tiveram apreciação negativa nos últimos anos. Mas também sabemos que quando toca a pagar mais  impostos, são os primeiros alvos. É o preço da estabilidade que se tornará a breve trecho instável... Tal como o resto do foro laboral. O desemprego comprova a tese, e a tendência não é para melhorar...
Assim vai a nossa justiça.

P.S. - Pretendo que esta seja a primeira de muitas considerações acerca do estado da justiça, afinal a minha área de intervenção profissional. Espero ser rigoroso na análise, sem nunca prescindir da minha opinião, obviamente.

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