quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Carta aberta



Ministério da Justiça
Praça do Comércio
1149-009 Lisboa


Exma. Sra. Ministra da Justiça do Governo do Estado de Portugal

Assunto: Débito/Apoio Judiciário
                 
Exma. Senhora,
Os meus cumprimentos.
Como bem sabe V. Exa., permanece em dívida o valor de 29.770.917,59€, a que acrescem juros vencidos e vincendos que se liquidarão em momento posterior, referente a defesas oficiosas por parte de quase 10.000 advogados portugueses, quantia que V. Exa. se comprometeu a liquidar, o que, todavia, não sucedeu, até ao presente momento.
Com efeito, por várias vezes, contactaram com V. Exa., com vista à resolução extrajudicial do assunto, mas não  se obteve qualquer êxito.
Atento todo o exposto, fico a aguardar o contacto de V. Exa., no prazo máximo de 5 dias a contar da recepção desta carta, para liquidar a quantia supra referida, acrescida dos juros de mora, entretanto, vencidos.
Caso contrário, ver-me-ei forçado a intentar, de imediato, acção judicial contra V. Exas., para cobrança coerciva da quantia em débito, com os inerentes encargos e custos para ambas as partes, sem no entanto prescindir do direito de retenção a que alude o artigo 795º e ss. do Código Civil. Neste caso, reserva-se o direito de não liquidar os impostos devidos até V. Exa. liquidar a dívida supra referida.
Sem outro assunto de momento, reitero os meus cumprimentos e subscrevo-me.

                                               Atentamente,



P.S. Dispõe o artigo 795º do Código Civil: 'O devedor que disponha de um crédito contra o seu credor goza de direito de retenção da coisa que deva entregar se o seu crédito resultar de despesas feitas por causa dela ou de danos por ela causados.'

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