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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Guinness

sexta-feira, 30 de agosto de 2013 0
Mais um recorde do 'Guinness' para Portugal. Uma vez mais, o Tribunal Constitucional chumba uma lei do Governo. Um Governo fora-da-lei, insensível à lei e que insiste na sua violação. Vai por tentativas. Pode ser que se salve a dos dinossauros autárquicos. Ou não...
Já muito se tinha alertado para os perigos da mobilidade especial do sector público. A insegurança e discricionariedade, o factor aleatório dos despedimentos encapotados e a quebra de confiança. Obviamente que estes princípios estão consagrados na CRP. Haverá alguém que suporte a tese de que lá não deveriam constar? Passos Coelho já sabemos, dava-lhe jeito passar por cima dessas coisas.
Ainda não está em vigor a última alteração que reduziu a compensação por despedimento para 12 dias e o FMI já avisou que os salários do privado devem ser ainda mais reduzidos. O FMI pede um corte no salário mínimo e propõe cortes nos salários (abaixo do salário mínimo) dos jovens até 24 anos ou em alternativa nos três primeiros anos de contrato. Se não fosse a nossa velhinha Constituição que seria de milhares de pessoas. A exigência de redução de salários tem como fundamento um relatório com dados viciados, que oculta os cortes que em dois anos já foram feitos. A cartilha do FMI, livro de bolso deste governo e dos Borges que o compõem, é o que sempre foi, e se for necessário martelar números para pôr em prática a sua teoria ideológica, fazem-no sem qualquer pudor. É esta a desvalorização salarial que o programa de ajustamento pretende impor. A transferência de rendimentos do factor trabalho para o factor capital é essencial nesta verdadeira revolução neoliberal. Vítor Gaspar tinha razão quando disse que os portugueses eram "o melhor povo do mundo".
Os números enviados pelo Governo para o FMI sobre cortes salariais foram falsificados. Partindo dessa base, o FMI elaborou gráficos e um relatório no qual defende que Portugal precisa de ajustar ainda mais os salários. Os dados enviados que serviram de base para a elaboração do relatório ignoram milhares de casos. E o relatório, surpreendentemente, não foi corrigido.
Os números enviados assim, ou foram martelados negligentemente, o que também é uma característica deste governo, e então demonstra uma vez mais toda a incompetência de quem nos governa, ou foram martelados propositadamente, para servir a continuação da aplicação da cartilha ideológica e de facção governamental, e neste caso estaremos perante matéria do foro criminal. Por alguma razão esta medida foi antecipada e não constará da próxima proposta de Orçamento. Porque havia a suspeita da sua inconstitucionalidade e assim daria tempo para a emendar. Assim se governa em Portugal. Vai-se apalpando terreno e quando a bomba explode recua-se, não antes de pressionar as instituições e mandar às malvas a separação de poderes e o Estado de direito democrático.
Entre público e privado ninguém fica a rir. A canalhice não conhece limites e o que se anuncia será ainda pior...

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Da Justiça [1] - A lei laboral

sábado, 18 de fevereiro de 2012 0
Ao contrário do que se possa pensar, não é nada difícil despedir alguém por ou com justa causa. Processo disciplinar com nota de culpa e suspensão imediata preventiva se assim se entender, defesa do arguido/trabalhador em 10 dias se este assim entender, instrução e despedimento efectivo ao fim de 30 dias. Geralmente o instrutor do processo trabalha para a empresa e está tudo dito. O processo é assim relativamente simples. Só se torna mais moroso e burocrático se o trabalhador for membro sindicalizado ou existir na empresa comissão de trabalhadores, porque nesses casos existe a obrigatoriedade de comunicação a essas entidades, que ainda assim não têm qualquer poder interventivo processual nesta fase. Mais fácil ainda se torna o despedimento por extinção de posto de trabalho, alegando diminuição da actividade da empresa, que, convenhamos, nos dias que correm é fácil de justificar. É assim um processo extrajudicial.
O 'problema' surge quando o trabalhador recorre aos tribunais afim de averiguar da legalidade do despedimento. Nesses casos existe uma verdadeira fiscalização perante um órgão soberano e imparcial. Não é de estranhar que na esmagadora maioria dos casos os patrões sejam condenados a pagar uma indemnização aos trabalhadores por despedimento ilícito. Conclui-se assim que a maioria dos despedimentos são ilícitos? Que todos os trabalhadores são exemplares e competentes? Nada mais errado. Conclui-se que a maioria dos processos na fase extrajudicial são dirigidos com premissas erradas, aliando a falta de processo disciplinar obrigatório em muitos casos. Por desconhecimento ou por arrogância do patrão. O que se propõe agora é a maior agilização desses processos na fase extrajudicial, alargando o leque de opções para o patrão conseguir mais facilmente e de um modo muito mais discricionário e aleatório despedir um qualquer trabalhador com justa causa. A fase judicial tornar-se-á também, em caso de despedimento ilícito, muito mais barata para o patrão. Ainda que o tribunal se decida pela declaração do despedimento ilícito, mais difícil agora, a indemnização ao trabalhador por esse despedimento será muito mais baixa. É uma espécie de mobilidade com a intenção de liberalizar o mercado de trabalho, permitindo a flexibilização a contento. E sem exagerar na repetição: baixar salários e reduzir os custos do trabalho. No fundo é a política da mão-de-obra barata, que num mundo globalizado, fomentará a emigração e o desemprego, ao contrário do pretendido.
A função pública tem um regime diferente e a que não será alheia a nova investida governamental. Na falta de recursos legais que permitam um despedimento em massa de funcionários públicos sem pagar indemnizações, impõe-se a lei da mobilidade. 'Convida-se' um trabalhador da função pública de Chaves p.e., com família e hábitos feitos de uma vida, a exercer funções no Algarve sob pena de perca do posto de trabalho em caso de recusa. O resultado será obviamente a 'reforma compulsiva'. Ainda bem que só acontece aos outros, nunca nos toca a nós, até tocar... Se, admitindo até, que o regime anterior poderia ser mais protector do trabalhador, a verdade é que agora os papéis se invertem. E a lei deve proteger a parte mais fraca, é um princípio constitucional que ainda? vigora. Quem é verdadeiramente incompetente e prejudica a empresa para a qual trabalha sempre foi e será penalizado por isso. Geralmente o trabalhador despedido com justa causa evidente, e aqui cabem todas as alíneas, por vergonha ou reconhecimento não recorre aos tribunais. A prova que se mostra evidente é julgada sempre a favor da entidade empregadora. Daí que a maioria das querelas laborais sobre despedimento sejam a favor dos trabalhadores. Na função pública, e nisso concedo, já não se passa da mesma maneira. A entidade empregadora é o Estado e por isso a fiscalização feita por colegas é sempre favorável ao funcionário. Por muito incompetente que seja. E todos temos experiência do laxismo e acomodação de alguns funcionários públicos. E todos sabemos que apenas 3% dos funcionários tiveram apreciação negativa nos últimos anos. Mas também sabemos que quando toca a pagar mais  impostos, são os primeiros alvos. É o preço da estabilidade que se tornará a breve trecho instável... Tal como o resto do foro laboral. O desemprego comprova a tese, e a tendência não é para melhorar...
Assim vai a nossa justiça.

P.S. - Pretendo que esta seja a primeira de muitas considerações acerca do estado da justiça, afinal a minha área de intervenção profissional. Espero ser rigoroso na análise, sem nunca prescindir da minha opinião, obviamente.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

O aprendiz

quarta-feira, 10 de agosto de 2011 0
'O Aprendiz', 'The Apprentice' no original, é um reality show norte americano, em que vários concorrentes têm que superar várias provas para convencer o magnânimo Donald Trump a contratar o vencedor. Apesar de se basear no mérito, uma pequena falha dita a sorte do concorrente mais fraco, por assim dizer. O seu destino é selado com um eloquente 'You're fired!' por parte do sagaz e impiedoso patrão.
A realidade norte americana não foge muito aos parâmetros do concurso, o livre arbítrio da entidade patronal. Assim, ao não existir no sistema a obrigatoriedade da justa causa de despedimento, qualquer pessoa está sujeita à boa vontade e disposição do seu patrão. Tenha ou não mérito a decisão e/ou o trabalhador.
Ainda não é assim em Portugal... Mas é o que desejam fazer, ao atropelo das regras mais básicas do Direito Laboral e da Constituição. Ao contrário do que se pensa, a garantia de que só se pode despedir alguém com justa causa, não é só uma protecção para o trabalhador. O conceito envolve também a capacidade e a competência do trabalhador. Pelo que alguém que seja despedido por justa causa, sendo essa causa a incompetência, provada através de um inquérito disciplinar, com respeito pelo princípio do contraditório, não acarreta para o patrão qualquer tipo de custos ou sanções.
O problema em Portugal prende-se com a progressão pelo mérito, e a falta de fiscalização. Dou como exemplo o caso dos professores ou dos magistrados. Em cada 1000 há uma nota negativa. Das duas, uma.  Ou são todos bons, ou o sistema não funciona. E não funciona porque nestes casos eles são avaliados pelos seus pares. Quando se contrata uma auditoria externa é porque não se confia nos números que saem de quem os faz ou gere. Neste caso a fiscalização devia ser assegurada por uma entidade externa e independente. Assim também na função pública. No sistema privado, a linha da fronteira já é mais difícil de traçar. Daí que o sistema da justa causa de despedimento é um elemento fundamental quer da nossa Constituição quer da vida em sociedade. A liberalidade que nos querem impor, aliada à progressiva descida das indemnizações, até atingir o grau zero no espaço de 3 anos, levará ao totalitarismo das entidades patronais, à desconfiança e à insegurança.
Na Inglaterra estão a resolver o problema dessas e outras injustiças da maneira que se tem visto. O atropelo à sociedade justa e equitativa, leva a excessos que em nada dignificam a democracia. Já disse e volto a afirmar, casos como os de Inglaterra, Noruega e dos países muçulmanos vão multiplicar-se. Até onde chegarão é a minha apreensiva dúvida...
 
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