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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Vetos de fim de semana

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 0
Cavaco presidente a ser Cavaco presidente: ressabiado, amargo e refém dos seus preconceitos bacocos. Sai por uma porta minúscula, uma do seu tamanho. A frase é de Pedro Marques Lopes mas que eu acompanho.
Ora, vamos lá ver. 
Politicamente, a atitude do Presidente é no mínimo incoerente. Não vetou o diploma do casamento das pessoas do mesmo sexo, em 2010, nem a lei da interrupção voluntária da gravidez, em 2007, e agora veta o menos, ou seja, a adoção e uma lei que volta a colocar a lei da interrupção voluntária da gravidez como era em 2007.
E depois temos mais uma 'Cavaquice'. O PR usou 27 dias para vetar as leis em causa, quando legalmente só dispõe de 20. E fê-lo recorrendo a uma manipulação escandalosa das datas.
"Tendo recebido, no dia 4 de janeiro de 2016, para ser promulgado como lei (...)." Assim começam os dois textos dos vetos de Cavaco, datados de 23 de janeiro (dia anterior ao das eleições presidenciais), aos diplomas que permitem a adoção por casais do mesmo sexo e anulam as alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez que a maioria de direita tinha aprovado pouco antes das legislativas. Sucede, porém, que na Assembleia da República o documento que atesta a receção pelo Palácio de Belém dos dois diplomas tem data de 30 de dezembro. De acordo com a Constituição, o PR tinha 20 dias para vetar ou promulgar. Prazo que, se contarmos os dias a partir de 4 de janeiro, foi respeitado; mas largamente ultrapassado se se iniciar a contagem a 30 de dezembro. E se foi ultrapassado, o veto é inconstitucional, ou seja, inválido.
A Presidência da República, pela voz do assessor de imprensa José Carlos Vieira, assevera que apesar de os diplomas terem dado entrada no Palácio de Belém a 30 de dezembro "no portão exterior", e de tal constar no documento que atesta a receção, tal ocorreu após as 18 horas, mais precisamente, diz, "às 18.12, quando a Secretaria da Presidência que receciona a correspondência do Presidente estava já fechada". E, prossegue, "no dia seguinte, sendo 31 de dezembro, havia tolerância de ponto e a secretaria esteve também fechada, assim como no dia seguinte, sexta, 1 de janeiro, feriado, e no fim de semana."
Conclusão, de acordo com a Presidência a secretaria só recebeu os diplomas na segunda-feira dia 4 e daí os vetos referirem essa data, devendo ser, do ponto de vista da Presidência, esse o ponto de partida para a contagem dos 20 dias. Assim, os vetos, datando de 23, estariam dentro do prazo.
Os diplomas foram, como sempre que se trata de correspondência com a Presidência, entregues em mão por um funcionário do Parlamento.
Na Assembleia da República, no gabinete do presidente, Ferro Rodrigues, reitera-se apenas que os diplomas foram, como sempre que se trata de correspondência com a Presidência, entregues em mão por um funcionário do Parlamento, e que o documento que certifica a receção em Belém não tem hora, reconhecendo-se no entanto que, de acordo com a convenção, os documentos têm de dar entrada na Presidência até às 18 horas.
23 de janeiro, a data do veto, foi sábado. Para receber não podia ser, mas para vetar já pode ao sábado. Ora se aos sábados a secretaria está, de acordo com a Presidência, fechada, a impossibilidade de aposição de um carimbo nos vetos e da sua expedição para a Assembleia nesse dia e no seguinte (domingo) não acabou por fazer passar na mesma o prazo, ainda que contado a partir de dia 4, já que os vetos só deram entrada na AR, em mão, a 25?
O que Cavaco pretendeu e conseguiu foi que o país só tivesse conhecimento dos vetos no dia a seguir às eleições presidenciais, não prejudicando assim a campanha de Marcelo, e não correndo o risco de unir ainda mais a esquerda.
Marcelo não precisa de muito para ser melhor presidente que Cavaco.

sexta-feira, 21 de março de 2014

Telegramas

sexta-feira, 21 de março de 2014 0
1- Jorge Jesus não aprendeu nada com o final da época transacta. A sua verborreia, aliada à sua falta de cultura, que por sua vez se alia à sua arrogância, fazem-no muitas vezes engolir sapos e quase sempre desprestigiam a instituição para a qual trabalha. Um treinador que bate em polícias, nos adjuntos e directores, que não respeita colegas, e principalmente que não sabe ganhar, quando saber ganhar é para mim mais importante que saber perder.
Um homem que não humilha o adversário derrotado, que respeita o sofrimento de quem não alcança os seus objectivos é verdadeiramente sábio.
O 'mestre da táctica', 'da nota artística', 'acradita' que só desrespeitando e humilhando os outros pode ser grande. Como está enganado. Pena é que não o obriguem a pedir desculpas públicas ao Shéu e ao Rui Costa, a toda a equipa técnica, e ao Sherwood, e principalmente aos benfiquistas. E não é preciso ajoelhar-se...

2- Torna-se urgente uma lei que impeça os deputados da maioria que chumbaram a co-adopção, apenas alguns meses após a terem aprovado, de poderem adoptar qualquer criança, uma vez que não têm maturidade nem coerência intelectual para poderem exercer responsabilidades parentais.

3- Finalmente fez-se justiça. A culpa de terem prescrito ou estarem em vias de prescrever multas e coimas no valor de vários milhões de euros nos processos movidos contra Jardim Gonçalves e João Rendeiro desta vez não foi atribuída a manobras dilatórias usadas pelos advogados...

4- A crise na Ucrânia pode ser uma boa oportunidade para aproveitar e aumentar os vistos-gold a oligarcas russos. Já temos chineses e angolanos. Reatamos com os venezuelanos. Aceitamos os da Guiné Equatorial e portanto só faltam mesmo os russos para completar o ramalhete das nações mais democráticas do mundo que podem vir ao nosso país ensinar como se faz...

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Coadoptar um deputado da maioria

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014 0
Sobre o fundo e o essencial da questão já escrevi aqui em Maio do ano transacto. A palhaçada a que assistimos na última sexta-feira nada tem a ver com o assunto.
Aprovada a lei que permite a co-adopção de crianças por parte de casais do mesmo sexo, com a liberdade de voto dada aos deputados do PSD, 16 deles votando a favor, houve de seguida um longo debate na especialidade.
Durante meses um grupo de trabalho ouviu organizações e especialistas. Eis senão quando, Hugo Soares, líder da JSD e deputado, já em cima da votação final, tirou da cartola, um referendo.
Na última sexta-feira assistimos ao que de pior existe na política, num exercício mesquinho da democracia populista a que este PSD nos tem habituado. Quando se introduz no final de um processo uma manobra dilatória desta natureza, visando obstar à votação final global, numa chicana de cinta descida e rabo à mostra, não dando liberdade de voto ao seu grupo parlamentar quando a tinha dado numa primeira instância, estão a dizer ao país que a democracia parlamentar portuguesa não é para levar a sério. Brincar à política é um apanágio desta maioria que ninguém de bom senso adoptaria. Passos Coelho usa a sua jota para fazer o seu trabalho sujo, pena é que essa jota, iludida por um tacho maior ou igual ao do seu querido líder não pense pela sua própria cabeça porque oriunda do mesmo espaço de florescimento.
Os direitos das minorias, a luta contra as desigualdades e os direitos humanos são condições essenciais de uma democracia livre e salutar que não podem ser postos em causa pelo poder de uma maioria. Tal como não se concederia usar referendos a favor da escravatura, ou contra os casamentos inter-raciais, o divórcio e os casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Há princípios fundamentais de um Estado democrático que não são referendáveis porque a desigualdade não pode ser referendada junto de uma maioria que pode retirar direitos a uma minoria. A democracia não se referenda. E não é por haver uma crise que uma sociedade ou um país não pode pensar e deliberar sobre outros assuntos. O artifício da crise que tudo justifica está esgotado. Já agora quanto custará um referendo? Espero que mais uma vez o TC ou então o PR dêem mais uma lição à canalhada...

terça-feira, 21 de maio de 2013

Co-Adopção

terça-feira, 21 de maio de 2013 0
Em matéria de adopção ou co-adopção de que se trata aqui, da regulação das responsabilidades parentais e da guarda e confiança dos menores, o principal princípio norteador é sempre e em primeiro lugar a salvaguarda do interesse destes. Os progenitores e em especial o que tem o menor à sua guarda devem interiorizar estes princípios e valores de harmonia familiar, que não se confundem com a harmonia conjugal e nem a pressupõem. O são desenvolvimento físico, psíquico e afectivo da criança é sempre o escopo de toda a ação neste tipo de processos sempre ambíguos e que geram paixões muitas vezes mal direcionadas e quase sempre mal intencionadas. A Constituição, lei de todas as leis, e de uma vez por todas, a lei que guia e ordena tudo o resto, é clara, precisa e inequívoca, entre outros, este:

Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.*
* Sublinhado meu.

A CRP ordena que ninguém pode ser privado de qualquer direito por causa da sua orientação sexual, ponto final, parágrafo.
Como sempre, nas chamadas questões fraturantes, assim chamadas porque rompem com o status quo dominante e conservador e alimentam acesas divisões, os argumentos pró e contra são esgrimidos com acesa paixão. Mais uma vez, na questão da co-adopção, se esqueceu que o importante é o bem estar e o são desenvolvimento de uma criança. A questão foi empolada pelo lado gay da questão quase se esquecendo o seu essencial. E o essencial está reproduzido no primeiro parágrafo supra.
As diversas interpretações e estudos acerca do são desenvolvimento de uma criança criada por um casal homossexual vão no sentido afirmativo do cabal desenvolvimento da criança. Cabe provar, a quem está contra, de que forma, uma criança criada por um casal homossexual é prejudicada, caso a caso, e cada caso é diferente. Que tipo de problemas de ordem psicológica, afectiva e socializante podem surgir, ao ponto de pôr em causa o superior interesse da criança e que não surjam no seio de um casal heterossexual. Aliás, trata-se aqui de co-adopção, ainda não se trata de adopção, ou seja, permite-se apenas que o companheiro/a possa ser co-adoptante de um filho já nascido de um deles. Ainda não se trata de adopção por parte de casal homossexual de uma criança qualquer, por assim dizer. No caso da co-adopção, o casal homossexual, que agora já pode casar, viveria em coabitação com a criança na mesma situação se não houvesse co-adopção. Trata-se no fundo de proporcionar um direito legitimado pela CRP, que ainda não está totalmente cumprido. A lei agora aprovada pretende que esse amor e esses laços familiares perdurem caso, por exemplo, um dos membros do casal morra.
Dito isto, ninguém porá em causa que o superior interesse da criança estará onde houver amor incondicional e assim estará assegurado o essencial. Tudo o resto são questões laterais que só servem para fazer barulho...

 
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