quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Vetos de fim de semana

Cavaco presidente a ser Cavaco presidente: ressabiado, amargo e refém dos seus preconceitos bacocos. Sai por uma porta minúscula, uma do seu tamanho. A frase é de Pedro Marques Lopes mas que eu acompanho.
Ora, vamos lá ver. 
Politicamente, a atitude do Presidente é no mínimo incoerente. Não vetou o diploma do casamento das pessoas do mesmo sexo, em 2010, nem a lei da interrupção voluntária da gravidez, em 2007, e agora veta o menos, ou seja, a adoção e uma lei que volta a colocar a lei da interrupção voluntária da gravidez como era em 2007.
E depois temos mais uma 'Cavaquice'. O PR usou 27 dias para vetar as leis em causa, quando legalmente só dispõe de 20. E fê-lo recorrendo a uma manipulação escandalosa das datas.
"Tendo recebido, no dia 4 de janeiro de 2016, para ser promulgado como lei (...)." Assim começam os dois textos dos vetos de Cavaco, datados de 23 de janeiro (dia anterior ao das eleições presidenciais), aos diplomas que permitem a adoção por casais do mesmo sexo e anulam as alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez que a maioria de direita tinha aprovado pouco antes das legislativas. Sucede, porém, que na Assembleia da República o documento que atesta a receção pelo Palácio de Belém dos dois diplomas tem data de 30 de dezembro. De acordo com a Constituição, o PR tinha 20 dias para vetar ou promulgar. Prazo que, se contarmos os dias a partir de 4 de janeiro, foi respeitado; mas largamente ultrapassado se se iniciar a contagem a 30 de dezembro. E se foi ultrapassado, o veto é inconstitucional, ou seja, inválido.
A Presidência da República, pela voz do assessor de imprensa José Carlos Vieira, assevera que apesar de os diplomas terem dado entrada no Palácio de Belém a 30 de dezembro "no portão exterior", e de tal constar no documento que atesta a receção, tal ocorreu após as 18 horas, mais precisamente, diz, "às 18.12, quando a Secretaria da Presidência que receciona a correspondência do Presidente estava já fechada". E, prossegue, "no dia seguinte, sendo 31 de dezembro, havia tolerância de ponto e a secretaria esteve também fechada, assim como no dia seguinte, sexta, 1 de janeiro, feriado, e no fim de semana."
Conclusão, de acordo com a Presidência a secretaria só recebeu os diplomas na segunda-feira dia 4 e daí os vetos referirem essa data, devendo ser, do ponto de vista da Presidência, esse o ponto de partida para a contagem dos 20 dias. Assim, os vetos, datando de 23, estariam dentro do prazo.
Os diplomas foram, como sempre que se trata de correspondência com a Presidência, entregues em mão por um funcionário do Parlamento.
Na Assembleia da República, no gabinete do presidente, Ferro Rodrigues, reitera-se apenas que os diplomas foram, como sempre que se trata de correspondência com a Presidência, entregues em mão por um funcionário do Parlamento, e que o documento que certifica a receção em Belém não tem hora, reconhecendo-se no entanto que, de acordo com a convenção, os documentos têm de dar entrada na Presidência até às 18 horas.
23 de janeiro, a data do veto, foi sábado. Para receber não podia ser, mas para vetar já pode ao sábado. Ora se aos sábados a secretaria está, de acordo com a Presidência, fechada, a impossibilidade de aposição de um carimbo nos vetos e da sua expedição para a Assembleia nesse dia e no seguinte (domingo) não acabou por fazer passar na mesma o prazo, ainda que contado a partir de dia 4, já que os vetos só deram entrada na AR, em mão, a 25?
O que Cavaco pretendeu e conseguiu foi que o país só tivesse conhecimento dos vetos no dia a seguir às eleições presidenciais, não prejudicando assim a campanha de Marcelo, e não correndo o risco de unir ainda mais a esquerda.
Marcelo não precisa de muito para ser melhor presidente que Cavaco.

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